Resolução 366
R E S O L U Ç Ã O No 366/2000-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16.10.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Nega provimento à solicitação da servidora Débora de Mello Gonçales SantAna e dá outras providências. |
Considerando o contido às fls. 170 a 189 do processo no 673/96; considerando o disposto nos arts. 12 e 13 da Resolução no 347/97-CAD; considerando o disposto no art. 8o da Resolução no 501/96-CAD; considerando o Parecer no 420/2000-PJU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora docente Débora de Mello Gonçales SantAna, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, de licença sem vencimentos para trato de interesses particulares. Art. 2o Fica determinado que a docente assine o Termo de Compromisso referente ao período em que esteve afastada para pós-graduação, devendo a mesma ser enquadrada na Resolução no 347/97-CAD. Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 14 de setembro de 2000. Neusa Altoé, Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 23.10.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |